terça-feira, 2 de outubro de 2012

"Isso aqui ô, ô, é um pouquinho de Brasil, iá, iá..."


Notícia do dia!




Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.


Nenhum comentário:

Postar um comentário